domingo, 5 de abril de 2009

:: Maioridade Penal II - Reflexões ::

A repugnância da sociedade atual pelo crime praticado pelos menores de idade, se posta como uma sintomática pseudo-positiva, parecendo premiar ao cidadão de bem, com o ressarcimento da aura da virtuosidade, da ética exacerbada; como evidências da sublimação da humanidade latente, outrora ressentida e contida nos recônditos duma animalidade fria e antes povoada pelo labor famigerado pela destruição, pela morte e a destruição do outro.
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Pelo contrário; estes eventos contemporâneos parecem nos dizer que a ebulição deste clamor e humor doentio pela pena de morte, pela justiça com penalidades mais firmes e duras, delineiam o curso de interpretação de que a violência é premente, inclusive no trânsito, nas escolas, etc.
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Nos ambientes de “happy our”, como bares e estádios de futebol, onde teoricamente deveria ocorrer um desarmamento emocional para aliviar o stress, tornam-se arenas de embates pela simples diferença de opinião e de afinidades.

A intensidade destes prolixos debates recai unicamente sobre o crescente aumento da violência que configura como um desdobramento de uma síndrome social vertida por complexo emaranhado de contextos éticos adoecidos por distúrbios por uma sociabilidade fragmentada.

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O fim da inimputabilidade penal para indivíduos menores de 18 anos, nos parece ser, uma atuação no efeito e não na causa.
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O caso cruel do assassinato da criança João Hélio em 07 de fevereiro de 2007, praticado por menores, suscitou uma discussão acalorada, mas que nos remete à análise de quais fatores criaram o momento propício para a consumação do fato.
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Veja a transcrição da reportagem do Jornal “O Dia On line”:
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Dois ladrões de carro mataram o menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, que viajava no banco de trás de um Corsa prata, dirigido por sua mãe, Rosa Cristina Fernandes, em Cascadura, subúrbio do Rio. A criança ficou presa ao cinto de segurança quando a mãe, ao ser rendida pelos bandidos, tentava tirá-la do carro. No momento do assalto, além de João Hélio, estavam no carro a irmã dele, de 13 anos, e uma amiga da família. As mulheres conseguiram sair do veículo. Os bandidos saíram em disparada e o menino foi arrastado pendurado ao carro por 7 quilômetros. Durante o trajeto, de 15 minutos, os ladrões percorreram cerca de 10 ruas arrastando a criança, da rua João Vicente, em Osvaldo Cruz, até a rua Caiari, em Cascadura.
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O crime ocorreu por volta das 21h. Muitos moradores que acompanharam a cena de barbárie correram atrás do carro, desesperados, numa tentativa sem sucesso de parar o carro e salvar o menino. Pelo menos três motoristas também tentaram alcançar os bandidos, piscando farol alto, aos gritos pela janela.
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No início da madrugada, o comandante do 9º BPM, tenente-coronel Batalha, ordenou uma operação de caça aos bandidos. O comandante, que foi ao local, ficou chocado com o crime: "Uma barbaridade. Em 27 anos de polícia nunca vi nada parecido". O registro foi feito na 28ª DP (Campinho).
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O corpo do menino, com o crânio esfacelado, foi encontrado junto ao carro abandonado pelos bandidos na Rua Caiari. O Corsa foi deixado estacionado e fechado pelos bandidos, que foram vistos por moradores, caminhando tranqüilamente em direção à Praça Três Lagoas.Policiais militares do 9º batalhão (Rocha Miranda) do Rio, que estavam de folga, voltaram ao trabalho para ajudar na captura dos bandidos. Segundo o relações-públicas da PM, tenente-coronel Rogério Seabra, o clima era de comoção na corporação.
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A rivalidade latente nas grandes cidades redesenha como uma maquete moderna numa perspectiva superlativizada, “do lay out” dos tempos dos senhores feudais e das senzalas. A tensão do inconformismo das diferenças no que tange ao conforto, à qualidade de vida, das diferenças sociais, tece a teia desta guerra civil improvisada com mecanismos ilícitos e absurdos, no pretexto equivocado dos infratores de se estabelecer uma redução destas desigualdades.
A fúria da sociedade para sanear a podridão da criminalidade “sem nome”, pois assume vários nomes e sobrenomes, dos quais ora são infratores menores ou maiores de idade; mas que atordoa a coletividade; é pauta a ser pensada e incrementada com ações políticas, comunitárias, religiosas e filantrópicas.
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As instancias jurídicas, políticas, da sociedade civil devem premer pela justiça, e esta deve ser construída, não pela repressão violenta regadas à fúria egoísta; mas pelo exercício da razão no intuito da reconstrução de uma humanidade prestes a se autodestruição.
Senão vejamos se não é pela mesma razão, porém ao avesso, que somos individualistas, construindo uma redoma de isolamento capitalista, estabelecendo ilhas sociais que se rivalizam pela busca da auto-tutela e sobrevivência.
A Maioridade Penal não responde à altura para a resolução da violência e o aumento da criminalidade. Isto é atribuir culpa de forma irracional, pelo simples tatear afoito a tocar à primeira aresta que nos incomoda, e que tira a sobriedade nas decisões, pelo embeber da alma com o brande - destilado de vinho derivado do inglês brandy - fétido de imoralidades políticas, corrupção endêmica, má gestão do Estado das condições básicas de sobrevivência do cidadão brasileiro, do reducionismo e a falência da ética pelo egoísmo doentio.


Vale dizer que nossas convicções sobre as decisões diversas, como a redução da maioridade penal; deve resvalar sempre prioritariamente na sugestão aristotélica de que a harmonia deve se pautar na razão, que coaduna decisões sóbrias de virtudes construindo a utópica ética absoluta.


Pelo patamar mínimo e vigência duma sobriedade ética, poderemos adquirir a harmonia; ou seja, a felicidade coletiva pelo movimento síncrono de afetos com diversidade preservada, mas com diferenças a contento.
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Referências:

Vídeos:

Equipe: Elaine Aparecida, Kênia Lopes, Aline Regina, Franciele Ferreira, Edson Rodrigues e Bruno Neves.

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